STJ aplica a coisa julgada parcial em caso sobre ICMS e ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS
- Farias Machado - Sociedade de Advogados
- 28 de nov. de 2024
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Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a coisa julgada parcial, permitindo ao contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS enquanto aguarda o julgamento em repercussão geral sobre o ISS na base de cálculo das contribuições.
O entendimento do Relator, Ministro Herman Benjamin, prevaleceu de maneira unânime, no sentido de que a coisa julgada parcial, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil, aplica-se aos casos cuja decisão de mérito se deu na vigência do novo código.
Mas no que isso implica diretamente a você empresário? A resposta é simples: economia tributária.
Já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, sendo apenas de caráter transitório. Em outras palavras, o ICMS destacado das notas fiscais de venda deve ser excluído da base de cálculo da base de cálculo do PIS/COFINS.
Esse procedimento reduz o montante a ser pago dessas contribuições, proporcionando uma economia tributária para as empresas e, a depender do caso, poderá resultar na recuperação de créditos tributários, que nada mais é do que ser compensado ou restituído por aquele tributo pago indevidamente.
É importante que você empresário esteja atento a essa questão e busque o auxílio de profissionais especializados em direito tributário para garantir o correto enquadramento e aplicação desse entendimento, bem como para evitar eventuais contingências fiscais.




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