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Curiosidades sobre os regimes de bens no Brasil

  • Farias Machado - Sociedade de Advogados
  • 28 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Os regimes de bens definem como o patrimônio será administrado e compartilhado entre os cônjuges durante o casamento ou união estável e como será dividido após o fim deste(a) casamento/união.

No Brasil, existem quatro principais regimes, sendo eles: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.

No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são comuns, enquanto os anteriores permanecem individuais.

Caso um dos cônjuges receba uma herança ou doação, geralmente estes bens serão considerados particulares e não serão partilhados caso o casal se separe.

Na comunhão universal, tanto os bens anteriores ao casamento quanto os adquiridos durante o casamento são compartilhados.

Ao contrário do regime de comunhão parcial de bens, na comunhão universal os bens recebidos a título de doação ou herança também integram o patrimônio comum do casal. Entretanto, caso exista no testamento cláusula expressa de incomunicabilidade da herança, estes bens serão considerados particulares.

Já na separação total, cada cônjuge mantém seus próprios bens, sem que estes se comuniquem.

Por consequência, os bens recebidos a título de herança geralmente serão particulares, não sendo partilhados no divórcio.

Já o regime de participação final nos aquestos é semelhante ao da separação parcial, mas ao final do casamento os bens adquiridos pelo casal, durante a união, deverão ser compartilhados.

Nesse regime, em caso de recebimento de herança ou doação, os bens serão considerados particulares e não integrarão o patrimônio comum do casal.

A escolha do regime de bens influencia diretamente nas questões patrimoniais e sucessórias, sendo importante entender as particularidades de cada regime antes de tomar qualquer decisão. Conte sempre com o auxílio de um advogado especializado.

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