Clínicas médicas e odontológicas podem pagar menos imposto
- Farias Machado - Sociedade de Advogados
- 28 de nov. de 2024
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As clínicas médicas e odontológicas podem obter a redução das suas cargas tributárias, desde que observados alguns requisitos.
Neste momento, você deve estar se perguntando: são todos os serviços médicos ou odontológicos que são passíveis de redução tributária?
A resposta é não, mas fique tranquilo que eu vou explicar.
A lei traz que serão tributados de forma mais benéfica os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, fixou o seguinte entendimento: “devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos”.
No que se refere às clínicas odontológicas, a jurisprudência considera que os serviços complexos, tais como: atividade odontológica, serviço de procedimento cirúrgico de colocação de pino de titânio para implante dentário (implantodontia), cirurgias bucomaxilofaciais, periodontia, endodontia, prótese dentária, ortodontia, instalação de lente de contato dental, dentística, são passíveis de uma tributação diferenciada e mais benéfica.
Importante lembrar que, caso a sua clínica já atenda aos requisitos para a tributação diferenciada, é possível recuperar os tributos pagos a maior dos últimos 5 (cinco) anos e, caso não atenda, poderá ser realizada uma consultoria tributária estratégica junto a um advogado especializado, a fim de analisar se a sua empresa, ao realizar a adequação às normas tributárias, terá uma economia tributária satisfatória.




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